STJ AREsp 2659851
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em face da decisão acostada às fls. 518-519 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por não ter sido sanado o vício de representação processual, em que pese intimada a parte. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 523-526 e-STJ) alegando, em síntese, que não há irregularidade na representação processual da parte, diante dos instrumentos de fls. 97, 354 e 436 e-STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 2. Agravo interno desprovido.