Decisão · STF

STF HC 128761

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-22
PENAL
HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE – CERCEIO – VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir diretamente atingida, porque expedido mandado de prisão ou, com maior razão, implementada esta última, mostra-se adequada a impetração substitutiva, dando-se alcance à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO. É impróprio transportar para a apreciação do habeas corpus enfoque referente à recorribilidade extraordinária, como é o alusivo à necessidade de esgotamento da jurisdição na origem. PENAS – UNIFICAÇÃO – REGIME. A unificação de penas pode conduzir ao regime fechado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →