Decisão · STF

STF RE 612975

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2017-04-27publicado em 2017-09-08
GERAL
TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.
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