Decisão · STF

STF Pet 5577

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-04-09
GERAL
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO – MINISTÉRIOS PÚBLICOS –DEFINIÇÃO – PRECEDENTE – PLENÁRIO. O Supremo, no exame da ação civil originária nº 843, de minha relatoria, redator do acórdão ministro Alexandre de Moraes, na Sessão Virtual de 29 de maio a 5 de junho de 2020, adotou, por maioria, óptica, em relação a qual guardo ressalvas, no sentido de caber ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP dirimir conflito de atribuição entre Ministérios Públicos.
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