Decisão · STJ

STJ AREsp 2358293

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-04publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela OI S/A, em recuperação judicial, contra decis ão (e-STJ, fls. 3.347/3.367) que negou provimento ao agr avo interno por ela interposto, assim ementada: "PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTO EM FACE DA EXPERT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IMPARCIALIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de adimplemento contratual. Cumprimento de sentença. Incidente de exceção de suspeição. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. Precedentes desta Corte." (e-STJ, fl. 3.338) Nas razões do presente recurso, o embargante alega a ocorrência de omissão do julgado, ao não serem apreciadas as questões suscitadas nas razões de agravo interno, cingindo-se a reproduzir trechos do acórdão recorrido. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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