STJ AREsp 2884436
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO. VALOR DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MAURÍCIO JOSÉ DE LIMA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação - Ação de Indenização - Extinção sem exame do mérito diante da ocorrência da coisa julgada - Razões do recurso dissociadas das razões de decidir da sentença recorrida - Artigo 1010, III, CPC15 - Princípio da Dialeticidade Recursal - Necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão hostilizada - Sentença mantida - Recurso não conhecido" (e-STJ fl. 341). Os embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados (e-STJ fls. 371/373). No especial (e-STJ fls. 345/361), o recorrente aponta violação dos arts. 884 do Código Civil e 502 do Código de Processo Civil. Aduz que o não pagamento pela recorrida do valor devido, decorrente de condenação em ação já transitada em julgado, importa no seu enriquecimento sem causa. Afirma que tanto a sentença quanto o acórdão desconsideraram o fato de que a verba a que a recorrida foi condenada a arcar não teve seu pagamento efetuado, visto que não teve ciência da ordem de pagamento que foi emitida, a qual possui prazo de 15 (quinze) dias. Sustenta que, ante a inexistência de prova de pagamento, não há falar em coisa julgada. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 377/384), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO. VALOR DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.