Decisão · STJ

STJ AREsp 2341156

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado - bem como o relativo ao julgamento do agravo regimental -, não está maculado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não viabiliza a oposição de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso. RELATÓRIO Trata-se de novos embargos de declaração opostos por JORGE DOHARA contra acórdão de minha relatoria, por meio do qual o recurso anterior da mesma natureza foi rejeitado, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.821): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados." Reitera a Defesa, nas razões do presente recurso integrativo, que há omissão quanto ao exame da questão atinente à nulidade absoluta decorrente da ausência de intimação válida ao advogado do Réu, o que afasta a incidência das Súmulas n. 7/STJ e 182/STJ. Requer " .. seja de ofício declarada a nulidade do processo a partir da audiência de instrução realizada em 01/06/2021, determinando o retorno dos autos à vara de origem para oitiva da testemunha Odair José Pinheiro Dias, nos termos do art. 281 do CPC, com exclusão da condenação de pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública" (fl. 1.835). É o relatório EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado - bem como o relativo ao julgamento do agravo regimental -, não está maculado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não viabiliza a oposição de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso.
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