STJ REsp 2098956
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. OFENSA À SÚMULA 443/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 443/STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". 2. Hipótese em que o aumento de 5/12, na terceira fase da dosimetria da pena, encontra-se fundamentado apenas no número de majorantes - concurso de agentes, uso de arma branca e restrição à liberdade da vítima (art. 157, § 2º, incisos II, V, VII, do Código Penal) -, em flagrante contrariedade à orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que redimensionou a fração de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria, pelo reconhecimento de três majorantes do delito de roubo. Sustenta o agravante que, "em que pese não ter sido, expressamente, mencionada no tópico da dosimetria que tratou da terceira fase, é possível se verificar que, no decorrer da sentença, foram explicitados fatos e motivos que justificaram concretamente a escolha da fração de 5/12 avos, na última fase da dosimetria, quanto ao crime de roubo" (e-STJ fl. 960). O agravado apresentou impugnação às fls. 979/983. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. OFENSA À SÚMULA 443/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 443/STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". 2. Hipótese em que o aumento de 5/12, na terceira fase da dosimetria da pena, encontra-se fundamentado apenas no número de majorantes - concurso de agentes, uso de arma branca e restrição à liberdade da vítima (art. 157, § 2º, incisos II, V, VII, do Código Penal) -, em flagrante contrariedade à orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.