STJ RHC 178282
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PENA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente. A defesa alegou ausência de interesse processual e vícios processuais, requerendo a reforma da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de interesse processual e a reincidência delitiva. III. Razões de decidir 3. O presente "habeas corpus" encontra-se voltado à decretação da prisão preventiva e o paciente encontra-se, atualmente, em cumprimento definitivo de pena,. 4. A inércia da defesa em manifestar-se após intimação reforça o abandono do feito e a ausência de elementos novos que justifiquem a reforma da decisão. 5. A reincidência e a periculosidade do paciente, evidenciadas por reiterações delitivas, justificam a manutenção da custódia cautelar. IV. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 677). A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PENA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente. A defesa alegou ausência de interesse processual e vícios processuais, requerendo a reforma da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de interesse processual e a reincidência delitiva. III. Razões de decidir 3. O presente "habeas corpus" encontra-se voltado à decretação da prisão preventiva e o paciente encontra-se, atualmente, em cumprimento definitivo de pena,. 4. A inércia da defesa em manifestar-se após intimação reforça o abandono do feito e a ausência de elementos novos que justifiquem a reforma da decisão. 5. A reincidência e a periculosidade do paciente, evidenciadas por reiterações delitivas, justificam a manutenção da custódia cautelar. IV. RECURSO IMPROVIDO.