Decisão · STJ

STJ AREsp 2391454

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS INATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. PRESCRIÇÃO COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, acerca da mesma configuração fática, o que não foi feito pela defesa. 3. A impossibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado com fundamento em pena hipotética encontra guarida na jurisprudência desta Corte, razão porque se afasta possível análise de sua ocorrência. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL RAMOS FELICIANO contra a decisão de fls. 740/741, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial da ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta primeiramente que deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, tratando-se de prescrição in abstrato ou virtual, acolhida excepcionalmente. Alega que houve o devido enfrentamento dos óbices processuais. Impugnação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE S ANTA CATARINA - MPSC às fls. 775/778. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS INATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. PRESCRIÇÃO COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, acerca da mesma configuração fática, o que não foi feito pela defesa. 3. A impossibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado com fundamento em pena hipotética encontra guarida na jurisprudência desta Corte, razão porque se afasta possível análise de sua ocorrência. 4. Agravo regimental desprovido.
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