STJ HC 902277
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à pretendida causa especial de diminuição de pena, verifica-se que, a Corte destacou a presença de elementos que demonstram a habitualidade delitiva, o que impede a aplicação do benefício ao agravante. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LÚCIO FRANCISCO SILVÉRIO JÚNIOR interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido no julgamento da Revisão Criminal n. 1.0000.22.262980-0/0000 (CNJ n. 2629800-84.2022.8.13.0000). Em suas razões, a defesa insiste na tese de que o agravante atende aos requisitos legais para ser beneficiado pela causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Reitera que o agravante é primário, não ostenta antecedentes criminais e não há qualquer elemento nos autos que comprove seu envolvimento mais profundo com a criminalidade, pois não há qualquer indício de dedicação a atividades criminosas nem de vinculação com organização voltada para a prática de delitos. Diante desse quadro, requer a reconsideração da decisão monocrática, para conceder a ordem e fazer incidir a causa especial de diminuição de pena mencionada ou, subsidiariamente, submeter este feito a julgamento pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à pretendida causa especial de diminuição de pena, verifica-se que, a Corte destacou a presença de elementos que demonstram a habitualidade delitiva, o que impede a aplicação do benefício ao agravante. 2. Agravo regimental não provido.