STJ AREsp 2476693
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação penal por tráfico de drogas. O recorrente pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado). O Tribunal a quo afastou a aplicação da referida minorante ao fundamento de que o recorrente se dedicava a atividades criminosas, comprovadas pela análise de mensagens em seu celular, que revelaram a prática reiterada de tráfico de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão preenchidos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; (ii) verificar se o exame do acervo fático-probatório impede a atuação do STJ, conforme a Súmula nº 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das mensagens extraídas do celular do recorrente demonstrou sua participação ativa e reiterada no comércio de drogas, caracterizando sua dedicação a atividades criminosas, o que obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, quando há comprovação de dedicação à atividade criminosa, como no presente caso, o benefício do tráfico privilegiado não se aplica, atraindo a incidência da Súmula nº 83/STJ. 5. A alteração das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação penal por tráfico de drogas. O recorrente pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado). O Tribunal a quo afastou a aplicação da referida minorante ao fundamento de que o recorrente se dedicava a atividades criminosas, comprovadas pela análise de mensagens em seu celular, que revelaram a prática reiterada de tráfico de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão preenchidos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; (ii) verificar se o exame do acervo fático-probatório impede a atuação do STJ, conforme a Súmula nº 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das mensagens extraídas do celular do recorrente demonstrou sua participação ativa e reiterada no comércio de drogas, caracterizando sua dedicação a atividades criminosas, o que obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, quando há comprovação de dedicação à atividade criminosa, como no presente caso, o benefício do tráfico privilegiado não se aplica, atraindo a incidência da Súmula nº 83/STJ. 5. A alteração das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.