Decisão · STJ

STJ AREsp 2682482

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao artigo 33 da Lei 11.343/06 e aos artigos 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão de condenação por tráfico de drogas. 2. A Corte de origem confirmou a condenação com base em provas testemunhais e materiais, incluindo depoimentos de policiais e laudo de exame químico das substâncias apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos de policiais como prova suficiente para a condenação por tráfico de drogas, desde que corroborados pelo contraditório e pela ampla defesa, como ocorreu no caso em análise, em que houve provas produzidas em juízo . Precedentes. 5. O recurso especial não admite o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável avaliar a suficiência das provas que embasaram a condenação IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao artigo 33 da Lei 11.343/06 e aos artigos 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão de condenação por tráfico de drogas. 2. A Corte de origem confirmou a condenação com base em provas testemunhais e materiais, incluindo depoimentos de policiais e laudo de exame químico das substâncias apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos de policiais como prova suficiente para a condenação por tráfico de drogas, desde que corroborados pelo contraditório e pela ampla defesa, como ocorreu no caso em análise, em que houve provas produzidas em juízo . Precedentes. 5. O recurso especial não admite o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável avaliar a suficiência das provas que embasaram a condenação IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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