Decisão · STJ

STJ AREsp 2463866

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMANUEL AUGUSTO CESAR ALBUQUERQUE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 1291-1292). Em suas razões, a defesa sustenta que impugnou especificamente a decisão do Tribunal de Justiça. Ressalta que não se trata de revolvimento de provas mas sim da devida aplicação legal. Pontua que "a vulneração foi explicitamente indicada neste recurso especial, não merecendo prosperar eventual arguição genérica acerca de sua inadmissão, não havendo que se cogitar a aplicação da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, por não tratar-se o caso de mero reexame de provas" (e-STJ, fl. 1299). Desse modo, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.
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