STJ HC 1022013
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Bruno Pereira Duarte - preso porque condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas - contra a decisão monocrática, da lavra da Presidência deste Superior Tribunal, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 108/109). Nesta via, o agravante afirma que o habeas corpus impetrado anteriormente não foi conhecido, tanto por ser sucedâneo de revisão criminal quanto por não ter sido visualizada flagrante ilegalidade. Aduz, ainda, que se deve proceder à desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, uma vez que a condenação se deu com base na apreensão de 290g de cafeína (substância lícita) e 2g de maconha (ínfima quantidade), além de R$ 380,00, uma balança de precisão, embalagens plásticas e celulares (fl. 116). Requer seja conhecido e provido o presente agravo regimental a fim de desclassificar a conduta do paciente Bruno Pereira Duarte para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.