Decisão · STJ

STJ HC 1022013

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-26publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Bruno Pereira Duarte - preso porque condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas - contra a decisão monocrática, da lavra da Presidência deste Superior Tribunal, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 108/109). Nesta via, o agravante afirma que o habeas corpus impetrado anteriormente não foi conhecido, tanto por ser sucedâneo de revisão criminal quanto por não ter sido visualizada flagrante ilegalidade. Aduz, ainda, que se deve proceder à desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, uma vez que a condenação se deu com base na apreensão de 290g de cafeína (substância lícita) e 2g de maconha (ínfima quantidade), além de R$ 380,00, uma balança de precisão, embalagens plásticas e celulares (fl. 116). Requer seja conhecido e provido o presente agravo regimental a fim de desclassificar a conduta do paciente Bruno Pereira Duarte para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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