Decisão · STJ

STJ AREsp 2414546

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIENE REIS LAU NETTO VIANA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). No agravo interno (e-STJ fls. 316/326) , a agravante alega que "todos os argumentos lançados na r. decisão que denegou o processamento do Recurso Especial foram impugnados de maneira bastante específica e minuciosa" (e-STJ fl. 318). Diz que "a r. Decisão ora impugnada, também não indica quais os argumentos deixaram de ser impugnados especificamente, nem tampouco traz à luz pontos que se mostram suficientes à fundamentação da r. Decisão recorrida" (e-STJ fl. 322). Não houve impugnação (e-STJ fl. 332). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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