STJ REsp 2078603
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (e-STJ fl. 866): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta, em síntese: (fl. 878) "Porém, é totalmente inaplicável a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal2, uma vez que o pleito da Agravante não decorre de ofensa a direito local, na medida em que o objeto do Recurso Especial é o reconhecimento de que houve violação frontal ao artigo 97, V e VI do CTN tendo em vista que a exclusão do parcelamento se deu em razão do descumprimento de obrigação acessória constante em portaria, cuja penalidade excessiva e desproporcional, não está prevista nas Leis nºs 12.996/2014 e 11.941/2009 que estabeleceram as regras do parcelamento, em flagrante violação ao princípio da legalidade." Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido.