STJ EAREsp 2210962
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma turma julgadora apenas se, no período, tiver havido alteração de sua composição em mais da metade dos membros. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CRISTIANO ANTONIO BONZANINO e OUTRA interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por serem incabíveis quando o acórdão paradigma é da mesma turma que proferiu a decisão embargada, estando condicionado seu cabimento à alteração da composição da turma julgadora em mais da metade de seus membros entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma, o que não teria ocorrido nos autos (fls. 458-460). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que há a necessidade de reforma da decisão monocrática, uma vez que os Embargos de Divergência possuem a finalidade de uniformizar a jurisprudência do Tribunal quando, diante da mesma premissa fática, os órgãos julgadores tenham adotado soluções jurídicas conflitantes. Sustenta que no presente caso o acórdão proferido pela Terceira Turma diverge, em relação à mesma tese jurídica, de outro acórdão proferido pela mesma turma, mesmo sem alteração na composição do órgão fracionário em mais da metade de seus membros, o que torna cabível os Embargos de Divergência. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o recurso julgado pelo colegiado. Impugnação às fls. 476-479. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma turma julgadora apenas se, no período, tiver havido alteração de sua composição em mais da metade dos membros. 2. Agravo interno desprovido.