STJ AREsp 2248908
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE PAF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Observa-se que, contrariamente ao alegado pela parte agravante, o acórdão recorrido não reconhece a formação de coisa julgada a respeito da nulidade do PAF em questão. 2. Reanalisar as premissas adotadas pelo aresto impugnado, a fim de constatar se houve formação da coisa julgada, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE LONGO, contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual foi conhecido o agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 6287-6292). Foram opostos embargos declaratórios, os quais foram rejeitados (fls. 6313-6315). Pondera a parte agravante que há decisão transitada em julgado, firmada nos autos n. 001274- 98.2011.404.7009/PR, declarando que o PAF n. 11634.720306/2011-15 era nulo por ter sido descortinado a partir de provas ilícitas e, nesse sentido, não haveria necessidade de revolvimento de provas para assim conferir. Assevera que no recurso especial não há nenhum pedido que exija análise ou revolvimento de provas, mas apenas análise de direito, referente à alegação de violação dos arts. 505 e 506 do Código de Processo Civil restrita, haja vista que o PAF declarado nulo não poderia ter sido validado por outro juízo. Outrossim, afirma ser dever do colegiado se pronunciar acerca da aplicação do Tema n. 1238 do STF - São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário - ao presente caso. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 6335). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE PAF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Observa-se que, contrariamente ao alegado pela parte agravante, o acórdão recorrido não reconhece a formação de coisa julgada a respeito da nulidade do PAF em questão. 2. Reanalisar as premissas adotadas pelo aresto impugnado, a fim de constatar se houve formação da coisa julgada, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.