Decisão · STJ

STJ AREsp 2640337

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE PROVA. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANILO DIMAS DOS REIS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 2240-2241). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, a inaplicabilidade da Súmulas n. 7 e n. 182, ambas do STJ, a não incidência dos arts. 932, inciso III, do CPC, 21-E, inciso V, do RISTJ, 253, parágrafo único, inciso I, RISTJ e a não incidência do julgado proferido nos autos do EAREsp n. 746.775/PR. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 2263-2276 e 2277-2282) e, não havendo a retratação da decisão recorrida (fl. 2284), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE PROVA. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →