Decisão · STJ

STJ CC 194497

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-01-31publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE IRDR. TURMA RECURSAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, atribuindo um ao outro a competência, ou, ainda, controvertem sobre a reunião ou separação de processos. 2. Não merece conhecimento o conflito de competência quando ausente decisões conflitantes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAILDE DIAS DA SILVA contra decisão que não conheceu do conflito de competência, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais. Alega a agravante que há efetivo conflito negativo de competência, na medida em que ambos os Juízos suscitados - a Turma Recursal Reunida do Juizado Especial do Estado do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná -declararam-se incompetentes para julgar o IRDR proposto pela suscitante. Assim, requer a reforma da decisão agravada para que seja dado prosseguimento ao conflito até seu término. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, visto que a parte agravada encontra-se sem representação nestes autos (fl. 343). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE IRDR. TURMA RECURSAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, atribuindo um ao outro a competência, ou, ainda, controvertem sobre a reunião ou separação de processos. 2. Não merece conhecimento o conflito de competência quando ausente decisões conflitantes. 3. Agravo interno desprovido.
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