Decisão · STJ

STJ REsp 2109033

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MIGRAÇÃO. CARÊNCIAS. CONDIÇÕES. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra decisão de fls. 315-317, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões afirma que o Tribunal de origem usurpou de sua competência e se equivocou no juízo de admissibilidade do recurso especial. Reitera os argumentos contidos no especial, alegando que foi lícita a negativa de cobertura em face do que lhe é atribuído como obrigação estabelecida no plano de saúde, estando em conformidade com as normas que regem essa espécie de contrato. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, se manifestando pela manutenção da decisão atacada (fls. 336-337, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MIGRAÇÃO. CARÊNCIAS. CONDIÇÕES. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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