STJ REsp 2099703
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENSAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por M L DE F em face da agravante, visando a cobertura do tratamento multidisciplinar pelo método MIG - método de integração global no acompanhamento do TEA. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar o custeio do tratamento prescrito.