Decisão · STJ

STJ AREsp 2410485

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284 do STF e 5 do STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar em incidência da Súmulas 284 do C. STF. Acontece que, seus argumentos foram rechaçados com a alegação, resumidamente, de que há ausência de comando normativo violado para sustentar sua tese recursal (súmula 284/STF)" (fl. 596). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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