Decisão · STJ

STJ AREsp 2893604

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-08-26
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por único fundamento a ausência de impugnação de todas as razões da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial - incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e, por analogia, de acordo com a conclusão sedimentada na Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de PAULO ROBERTO STAIL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por concluir pela incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ (fls. 109-110). A parte agravante defende não ter incorrido no óbice da Súmula n. 83 do STJ, já que citou precedente recente desta Corte Superior na direção da pretensão recursal (fl. 118). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por único fundamento a ausência de impugnação de todas as razões da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial - incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e, por analogia, de acordo com a conclusão sedimentada na Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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