Decisão · STJ

STJ REsp 2079592

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 713/719), em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial sob o fundamento de que, nos termos da jurisprudência do STJ, o laudo elaborado por médico particular atestando a necessidade do uso de determinado fármaco ou insumo, para o tratamento de saúde do paciente, constitui meio de prova idôneo para fins de comprovação do direito de obtê-lo gratuitamente pelo Estado. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que cabe ao magistrado, e não a esta Corte, avaliar a necessidade de produção de prova pericial para a solução do litígio, inclusive para fins de adequação do julgado ao Tema 106. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido para que seja negado provimento ao recurso especial da parte autora. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →