Decisão · STJ

STJ AREsp 2349864

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-18publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3 . Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela DONIZETTI FERREIRA e OUTROS para desafiar decisão de minha relatoria, proferida às e-STJ fls. 620/623, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante sustenta a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, pois o recurso especial se resume em apontar violação de Lei federal em relação a questões de fato incontroversas. Sem impugnação (e-STJ fls. 675/676). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3 . Agravo desprovido.
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