STJ CC 199027
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SINISTRO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o depósito da indenização (seguro-garantia judicial), pela seguradora, no curso de execução trabalhista, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como no caso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite na Justiça Comum do DF: recuperação judicial da suscitante. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: execução n. 0000894-29.2020.5.10.0015, deflagrada por CLAUDEMIR TEODORO DOS SANTOS. Conflito de competência: alegou, em síntese, que o crédito decorrente de seguro garantia judicial não pode ser exigido da seguradora, pois se encontra em recuperação judicial. Aduziu que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não é competente para determinar o depósito do valor correspondente ao sinistro.