STJ AREsp 2486512
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante aduz que atuou como procurador da parte recorrida, tendo ficado condicionado entre as partes que o pagamento da verba honorária se daria quando da obtenção do proveito econômico. Entretanto, houve a revogação do mandato e, quando do recebimento do benefício econômico pela parte recorrida, o recorrente ajuizou a cobrança dos honorários que foi extinta pela prescrição. Sustenta que o termo inicial para a cômputo do prazo prescricional de cinco anos é o recebimento dos valores pela parte recorrida, pois trata-se de condição suspensiva que necessitava ser implementada. Afirma que o trânsito em jugado da ação em juízo não garante o proveito econômico em favor da parte autora, sendo necessário aguardar o levantamento do montante do proveito econômico apurado pela parte contratante para que se possa contabilizar o percentual contratado. Alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 2.481. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.