Decisão · STJ

STJ AREsp 2449166

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-04-19
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. DEVER DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA FRANQUIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela inexistência de previsão contratual acerca da correção monetária do valor da franquia. A pretensão de alterar tal entendimento exigiria o reexame de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preceitua a Súmula 5/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ALLIANZ SEGUROS S/A contra decisão proferida às fls. 1047/1051, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante impugna os fundamentos da decisão agravada, defendendo que o deslinde da controvérsia não depende de reanálise probatória ou interpretação de cláusulas contratuais e que atacou de maneira específica a decisão no ponto em que diz respeito à atualização monetária da franquia estabelecida na apólice. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimadas, as partes agravadas não apresentaram impugnação, conforme certificado às fls. 1066/1067. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. DEVER DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA FRANQUIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela inexistência de previsão contratual acerca da correção monetária do valor da franquia. A pretensão de alterar tal entendimento exigiria o reexame de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preceitua a Súmula 5/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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