Decisão · STJ

STJ REsp 2093710

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é irrecorrível o despacho que determina o sobrestamento do feito, no 2º Grau, diante da pendência de julgamento, no STJ ou no STF, de recurso representativo da controvérsia ou repercussão geral."(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.015.460/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 17/5/2023) 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra despacho que determinou o retorno dos autos à origem, para aplicação dos arts. 1.030 e seguintes do CPC. Nas razões recursais (fls. 1149-1157, e-STJ), os agravantes alegam que a matéria versada nos autos não diz respeito ao Tema 1.225/STF. Impugnação às fls. 1163-1168, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é irrecorrível o despacho que determina o sobrestamento do feito, no 2º Grau, diante da pendência de julgamento, no STJ ou no STF, de recurso representativo da controvérsia ou repercussão geral."(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.015.460/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 17/5/2023) 2. Agravo Interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →