STJ AREsp 2489602
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.647/1.663) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.642/1.643). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 1.660): Contudo, faz-se necessário uma acurada análise do caso em analise, cujo recurso tempo r fundamento o reclamo do agravante, exatamente porque a decisão ao contrário do que afirmou o despacho monocrático, a jurisprudência está em direto confronto com a orientação recente da Corte Cidadã, particularmente por envolver matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Consta-se de forma cristalina, que a decisão do tribunal a quo que inadimitiu o recurso, foi veementemente combatida, pois demonstrou de forma inequívoca apontando o vício no acórdão estadual, estabelecendo o debate acerca das matérias federais indicadas no recurso especial -exegese dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015 Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.667). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.