Decisão · STJ

STJ AREsp 2284797

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-27publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ e OUTROS contra a decisão de minha relatoria de fls. 512/518. Em suas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 549/550). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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