Decisão · STJ

STJ HC 889048

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, atraindo a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GENIVALDO LUIZ DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em seu arrazoado, a parte agravante reitera as alegações originárias e pugna pela superação da Súmula n. 691 do STF. Requer o provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, atraindo a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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