STJ REsp 2026277
PROCESSUALPREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO VITALÍCIA DE SERINGUEIRO (ART. 54 DA ADCT). CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que não é possível a cumulação das verbas de pensão vitalícia de seringueiro com outro benefício previdenciário, uma vez que há uma situação de incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefícios previdenciários de natureza contributiva e a concessão, ou manutenção, de um benefício assistencial em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o pagamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAIMUNDA PEREIRA BARBOSA contra a decisão de minha relatoria de fls. 348/352. Em suas razões (fls. 357/363), a parte agravante alega que: (a) inexiste violação ao art. 1022 do Código de Processo Civil (CPC); (b) "para o alcance da pretensão almejada pelo INSS, não há como ignorar a necessidade do reexame fático-probatório do acórdão, situação vedada pela Súmula 7 do STJ" (fl. 361); e (c) " .. não há vedação legal na cumulação da pensão especial de seringueiro com a aposentadoria por idade, não há qualquer reparo a fazer ao acórdão guerreado, porquanto a vontade do legislador, criador da lei, notadamente, quanto ao assunto em questão, deverá sempre preponderar à vontade da Administração, cujos seus atos normativos devem manter estrita obediência à lei" (fl. 362). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 373). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO VITALÍCIA DE SERINGUEIRO (ART. 54 DA ADCT). CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que não é possível a cumulação das verbas de pensão vitalícia de seringueiro com outro benefício previdenciário, uma vez que há uma situação de incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefícios previdenciários de natureza contributiva e a concessão, ou manutenção, de um benefício assistencial em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o pagamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.