STJ AREsp 2383872
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 686-687 ). A parte agravante alega que interpôs seu recurso especial fundamentado na referida alínea c, tendo demonstrado a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Sustenta que (fl. 694): Contudo, embora em ambos os casos fora declarada a validade da cláusula contratual na decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restou consignado que as rés não comprovaram a necessidade dos reajustes aplicados, sendo determinada a aplicação dos reajustes da ANS para os contratos individuais. Já o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em processo na qual a discussão é a mesma, entende que não podem ser aplicados os reajustes da ANS, pois o autor aderiu a contrato coletivo por adesão e, portanto, deve submeter as cláusulas contratuais nele previstas. Vê-se claramente que a situação do acórdão utilizado como paradigma é semelhante ao caso em tela, versando sobre o mesmo assunto com diferentes decisões, no entanto, deverá prevalecer o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reconhece a validade dos reajustes por sinistralidades aplicados ao contrato coletivo por adesão. Requer seja conhecido e provido o agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 700-705. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.