STJ AREsp 2705658
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. NÃO COMPROVADA. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE MARCOS DE SOUZA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 601/602) que não conheceu do recurso em virtude de sua intempestividade . Os embargos de declaração opostos (e-STJ fls. 605/609) foram rejeitados (e-STJ fls. 632/634). Nas presentes razões recursais (e-STJ fls. 637/641), o agravante alega que "(..) uma vez cumpridos os requisitos processuais, não há necessidade da comprovação de feriados locais, eis que o cumprimento do prazo recursal foi realizado no lapso temporal previsto nos exatos termos da legislação" (e-STJ fl. 639). Aduz, ainda, que a suspensão do expediente forense no c arnaval é ato público e notório, de conhecimento dos tribunais. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 645/648, 650/657 e 658/660 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. NÃO COMPROVADA. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido.