Decisão · STJ

STJ HC 888760

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA BASE. PREMEDITAÇÃO. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 443/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime correspondem aos dados acidentais, secundários, relativos à infração penal, que não integram a estrutura do tipo penal. Na hipótese, as instâncias ordinárias valoraram corretamente o fato de paciente ter premeditado o crime em concurso de agentes, em especial pelo conhecimento da rotina da agência bancária e do endereço residencial da funcionária, o que demonstra o maior grau de reprovabilidade do comportamento e, assim, autoriza a majoração da pena-base. 2. No que concerne à terceira fase da dosimetria, vê-se que as instâncias ordinárias, ao reconhecerem a incidência das majorantes do concurso de agentes, arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, aplicaram a fração de 2/5 para majorar a pena, sem que reste evidenciada violação da Súmula 443/STJ. Isto porque, não somente por haver três majorantes, mas, sobretudo, por ter sido praticado por três agentes armados, sendo que as vítimas permaneceram por aproximadamente uma hora com a liberdade restringida e sob ameaça de arma de fogo. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL VALENTIM PIMENTA , contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 115-119). Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando a ilegalidade da dosimetria da pena base, não havendo fundamento idôneo para exasperação observada. Por fim, aduz que somente o número de causas de aumento não é o bastante para justificar a majoração de 2/5 da pena, verificando-se a aplicação do critério meramente matemático. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA BASE. PREMEDITAÇÃO. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 443/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime correspondem aos dados acidentais, secundários, relativos à infração penal, que não integram a estrutura do tipo penal. Na hipótese, as instâncias ordinárias valoraram corretamente o fato de paciente ter premeditado o crime em concurso de agentes, em especial pelo conhecimento da rotina da agência bancária e do endereço residencial da funcionária, o que demonstra o maior grau de reprovabilidade do comportamento e, assim, autoriza a majoração da pena-base. 2. No que concerne à terceira fase da dosimetria, vê-se que as instâncias ordinárias, ao reconhecerem a incidência das majorantes do concurso de agentes, arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, aplicaram a fração de 2/5 para majorar a pena, sem que reste evidenciada violação da Súmula 443/STJ. Isto porque, não somente por haver três majorantes, mas, sobretudo, por ter sido praticado por três agentes armados, sendo que as vítimas permaneceram por aproximadamente uma hora com a liberdade restringida e sob ameaça de arma de fogo. 3. Agravo regimental desprovido.
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