STJ AREsp 2195668
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Incide a regra da Súmula 182 do STJ quando não houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na origem para inadmissão do apelo especial. 2. Caso em que o apelo especial foi inadmitido em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, sendo que a parte recorrente, no agravo em recurso especial, tratou apenas genericamente do último verbete sumular e nem sequer infirmou a aplicação do primeiro. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÉSAR LUÍS BAUMGRATZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e CÉSAR LUÍS BAUMGRATZ contra decisão de minha lavra, em que não conheci do agravo. Sustenta a parte recorrente, em resumo, que impugnou todos os óbices de inadmissão do apelo especial, visto que "o tópico II do agravo presente nas páginas e-STJ 1.073 e seguintes do Agravo em Recurso Especial foi totalmente destinado à demonstração de não incidência das Súmulas 7 e 83/STJ ao caso". Impugnação do recurso (e-STJ fls. 3.001/3.010). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Incide a regra da Súmula 182 do STJ quando não houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na origem para inadmissão do apelo especial. 2. Caso em que o apelo especial foi inadmitido em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, sendo que a parte recorrente, no agravo em recurso especial, tratou apenas genericamente do último verbete sumular e nem sequer infirmou a aplicação do primeiro. 3. Agravo interno não provido.