Decisão · STJ

STJ AREsp 2496542

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto pela IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro opostos por IRANILMA DE FREITAS ROCHA, nos autos de ação reivindicatória ajuizada pela IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. Sentença: acolheu os embargos de terceiro, tornando insubsistente a determinação de reintegração de posse em desfavor da embargante.
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