STJ AREsp 2465885
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENT AL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste reg imental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF, motivos enunciados do Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte nada mencionou sobre esses óbices sumulares e limitou-se a afirmar, genericamente, que o recurso especial preenchia os requisitos legais para ser conhecido. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VAGNER MOREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.331-1332, em que a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma que "nas razões de Recurso Especial, de fato todos os artigos de lei federal foram ressaltados e impugnados de foram pontual" (fl. 1.349). Alega: " fundamentação do recurso se mostra compatível ao que dispõe a Lei, ou seja, discutisse a lesão ao texto constitucional pelo julgamento do E. Tribunal de Origem" (fl. 1.351). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENT AL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste reg imental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF, motivos enunciados do Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte nada mencionou sobre esses óbices sumulares e limitou-se a afirmar, genericamente, que o recurso especial preenchia os requisitos legais para ser conhecido. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.