Decisão · STJ

STJ AREsp 2489637

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. DISPENSABILIDADE. SÚMULA N.º 283 DO STF. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Nos casos de responsabilidade solidária, pode o credor demandar contra qualquer um dos devedores. 3. A falta de impugnação nas razões de agravo interno quanto a capítulo autônomo da decisão unipessoal do Relator enseja a preclusão do tema não impugnado, o que obsta o conhecimento do agravo interno especificamente nesse ponto. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO DO BRASIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. DISPENSABILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO APTO, POR SI SÓ, A MANTER A DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVOCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 173). Nas razões do presente inconformismo, sustentou (1) que o Tribunal não decidiu todas as questões que delimitam a controvérsia; e (2) a não incidência da Súmulas n.os 568 do STJ e 283 do STF. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 194/204). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. DISPENSABILIDADE. SÚMULA N.º 283 DO STF. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Nos casos de responsabilidade solidária, pode o credor demandar contra qualquer um dos devedores. 3. A falta de impugnação nas razões de agravo interno quanto a capítulo autônomo da decisão unipessoal do Relator enseja a preclusão do tema não impugnado, o que obsta o conhecimento do agravo interno especificamente nesse ponto. 4. Agravo interno não provido.
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