Decisão · STJ

STJ AREsp 2395024

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que em nas pretensões relacionadas à responsabilidade contratual o prazo prescricional é o decenal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por entender que aplica-se a espécie o prazo prescricional decenal, em virtude de tratar-se de pretensão relacionada à responsabilidade contratual. Em suas razões, a agravante sustenta que ao caso deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal, tendo em vista que se trata de cobrança de obrigação líquida derivada de instrumento particular. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que em nas pretensões relacionadas à responsabilidade contratual o prazo prescricional é o decenal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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