Decisão · STJ

STJ AREsp 2573185

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se d e agravo interno (e-STJ fls. 754/757) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 748/750). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 755/756): Exa., conforme discorrido no Recurso Especial(fls. 614/621, temos que o pleito autoral deve ser provido, uma vez que fora comprovado a propriedade do imovel com vasto acervo probatorio (registro de imoveis, escrituras de inventarios e partilhas, etc), conforme documentos coligados nos autos. Ademais Exa., quando da distribuião do onus da prova em primeiro grau, caberia aos agravados/requeridos comprovarem as suas alegaçoes no tocnate a "incorreção registral". Entretanto os mesmos se quedaram inerte de tal onus, uma vez que dispensaram a prova pericial, munus este, que lhes cabiam. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 761/766), requerendo a aplicação de multa e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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