Decisão · STJ

STJ AREsp 2364982

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. PAGAMENTO EQUIVOCADO. CULPA EXCLUSIVA. RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do acórdão estadual, que atribuiu a inadimplência da consumidora ao pagamento equivocado do débito vinculado ao CPF de terceira pessoa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDA SOARES CAMARGO QUIRINO contra a decisão ( fls. 248-250, e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões , a agravante refuta o óbice sumular aplicado e repete o mérito do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária impugnou o recurso às fls. 267-274 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. PAGAMENTO EQUIVOCADO. CULPA EXCLUSIVA. RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do acórdão estadual, que atribuiu a inadimplência da consumidora ao pagamento equivocado do débito vinculado ao CPF de terceira pessoa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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