Decisão · STJ

STJ REsp 2107363

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SUL AMÉRICA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. SFH. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TEMA 1.039. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. SEGUNDA SEÇÃO. FCVS. NÃO COMPROMETIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRATO FIRMADO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.682/1998 E A EDIÇÃO DA MP Nº 478/2009. DESIMPORTÂNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 2.254) Nas razões do presente inconformismo, SUL AMÉRICA combateu a decisão agravada, afirmando que (1) inaplicáveis as Súmulas nºs 282 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ. Sustentou que houve prequestionamento ficto e que a análise do especial não exige o reexame de fatos, provas e conteúdo contratual. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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