STJ AREsp 2542822
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Agravo em recurso especial interposto antes da entrada em vigor da nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC, conferida pela Lei 14.939/2024. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, tendo em vista a intempestividade do recurso especial. Ação: de reintegração de posse, cumulada com indenização por perdas e danos, ajuizada pela agravante, em face de ANTONIO BARRETO DA COSTA FILHO e LUIZ CARLOS VAZ.