Decisão · STJ

STJ AREsp 2477317

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo, porquanto não cabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC e quanto à parte que inadmitira o recurso especial, em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente agravo, a parte defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, ao argumento de que o recurso especial apresentado busca a interpretação de dispositivos a fim de que se uniformize a questão referente a utilização de planilhas unilaterais pelos convênios de planos de saúde para justificar os reajustes de valores. Alega que (fl. 609): o fundamento do Recurso Especial trancado na origem, com decisão equivocadamente mantida em decisão monocrática, não considerou o claro e expresso fundamento apresentado pela Agravante, no sentido de que para fundamentar sua decisão na Resolução ANS 63/03 e temas repetitivos 952 e 1016do C. STJ, o Tribunal Regional asseverou que os documentos juntados pela Agravada, consubstanciados em planilha interna e unilateral, demonstrariam os custos que justificariam os reajustes aplicados. Não atentou, repise-se que trataram-se de planilhas e documentos unilaterais, sem o valor preconizados nos temas repetitivos retrocitados. Sustenta que houve o prequestionamento explícito da matéria relativa aos Temas n. 952 e 1.016 do STJ. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 624-631, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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