Decisão · STJ

STJ AREsp 2307269

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-22publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. FACHADA. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da inexistência de alteração na fachada do edifício exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO DE ALMEIDA NOBRE NETO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o agravante afirma que não pretende o reexame das provas dos autos, mas , sim, a sua revaloração jurídica, haja vista a violação do art. 1.336, III, do Código Civil. Ao final, requer o provimento do recurso especial. Impugnação às fls. 301/305 (e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. FACHADA. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da inexistência de alteração na fachada do edifício exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →