Decisão · STJ

STJ AREsp 2377095

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2014-02-19publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOPOLO SA contra a decisão de minha relatoria de fls. 533/535, na qual não conheci do agravo em recurso especial ante o óbice da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia . Em suas razões recursais, a parte agravante alega que o provimento jurisdicional proferido pelo Tribunal de origem está em desconformidade com o Tema 779/STJ, pretendendo o reconhecimento de qualquer insumo como essencial e relevante para fins de obtenção do creditamento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 557. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno não conhecido.
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